[DHP] Estatuto do Supremo Tribunal Judicial ®
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[DHP] Estatuto do Supremo Tribunal Judicial ®
Estatuto do Supremo Tribunal Judicial
As regras aqui descritas deverão ser seguidas tanto pelos membros pertencentes ao Supremo Tribunal Judicial, quanto ao militares que estiverem envolvidos nos casos e/ou audiências realizadas em nosso Departamento.
- Capítulo 01 - Regras Gerais:
- Capítulo 01 - Regras Gerais
Artigo 01
Dentro da sala da Audiência todos os membros do Departamento de Justiça de nossa Polícia devem ser chamados de "eminência" independente da patente, ou seja, não importa se o membro é seu superior/inferior, na sala da Audiência você terá que chamá-lo de tal maneira.
Artigo 02
Ao adentrar-se na sala da Audiência o militar deverá usar uma roupa formal (terno), esta regra é valida para todos os membros do Supremo Tribunal Judicial e aos envolvidos no caso.
Artigo 03
É extremamente proibido mentir face ao Supremo Tribunal, sendo assim, se a mentira do policial for descoberta o mesmo será severamente punido, variando o tamanho de tal ato a punição poderá ser entre duas advertências escritas ou até mesmo um rebaixamento e se o mesmo for uma situação muito grave, até poderá ser demitido.
Artigo 04
Para manter a ordem em relação ao caso, nunca fale enquanto não for solicitado, caso queira falar acene apenas uma vez que o Primeiro-ministro da audiência verá e assim que o outro militar finalizar seu relato, ele passará a palavra a você.
- Capítulo 02 - Regras para órgãos da STJ:
- Capítulo 02 - Regras para órgãos da STJ
Artigo 01
O órgão que for julgado e punido pelo Supremo Tribunal Judicial, além de sua punição geral (na polícia), será punido também dentro do grupo, a punição será um “congelamento” dentro do grupo, ou seja, o mesmo não poderá executar seu trabalho como membro da STJ por um determinado tempo decidido pelo Primeiro-ministro.
Artigo 02
O órgão que for pego, usando a amizade como preferência para decidir o veredito final de uma audiência, será punido com um congelamento dentro do grupo ou, se o caso for reincidente, uma retirada do cargo na STJ.
Artigo 03
Um órgão da STJ, nunca deve pedir para ser “promovido” dentro dos órgãos da STJ, se tal ação for feita será considerada um insulto ao Departamento de Justiça, sendo assim, o mesmo será retirado da comissão.
Artigo 04
O Ministro (caso o Primeiro-Ministro não poder tratar da audiência) que estiver comandando a audiência deve prestar o máximo de atenção e não deixar passar nada “por baixo do nariz”, caso o mesmo faça isso, deverá ser punido com um congelamento simples.
- Capítulo 03 - Órgãos do Supremo Tribunal Judicial:
- Capítulo 03 – Órgãos do Supremo Tribunal Judicial
Aqui serão descritos assuntos em relação aos órgãos existente dentro do grupo da STJ.
Artigo único:
Os órgãos do STJ são compostos por tais funções:
• Primeiro-Ministro - Máximo 01;
• Ministro - Máximo 03;
• Presidente - Máximo 01;
• Ministro da Defesa - Máximo 01;
• Escrivã - Máximo 02;
• Advogado - Máximo 04.
Assim como na hierarquia da Polícia cada função dessas possui uma autoridade sobre a função inferior.
Logo segue a função de cada órgão do Supremo Tribunal Judicial:
• Primeiro-Ministro: Quem exercer este órgão será a “voz” mais alta do Supremo Tribunal Judicial, como na própria Polícia DHP (excepto Supremos). É quem Lidera as Audiências;
• Ministro: É a segunda “voz”, mais alta do Supremo Tribunal Judicial. Se o Primeiro-Ministro não poder estar presente na audiência, escolherá um dos Ministros, para Liderar a Audiência;
• Presidente: É um dos órgãos mais importantes, porque é o que vai avaliar o relatório do caso, que lhe será entregue pelo Líder ou Auxiliar do Líder do Apoio ao Polícia. Depois de avaliado, decidirá se vale a pena recorrer de uma Audiência ou não, se decidir que vale a pena, o mesmo terá de entregar o relatório com a sua assinatura, e a assinatura do que lhe enviou o mesmo, ao Primeiro-Ministro;
• Ministro da Defesa: Este órgão é quem lidera os advogados. É quem vai escolher os advogados para os Polícias em audiência;
• Escrivã: É o órgão que vai registar todo o desenrolar da Audiência;
• Advogado: É o órgão que deverá ter um extremo entendimento do Estatuto da Polícia DHP, para poder defender o seu arguido na Audiência.
- Capítulo 04 - Tipos de audiências:
- Capítulo 04 - Tipos de audiências
Artigo único:
Dentro do Supremo Tribunal Judicial possuímos uma classificação para as audiências, sendo elas: simples e complicada.
Audiência simples: São casos comuns dentro da polícia e que as punições variam entre advertências verbais até no máximo um rebaixamento, entre esse tipo de audiência podemos destacar:
• Desrespeito com o superior/inferior;
• Recorrência de advertência;
• Recorrência de rebaixamento;
• Entrada sem uniforme na base;
• Entre outros.
A audiência simples pode ser comandada por um membro do grupo “Apoio ao Polícia”.
Audiência complicada: São casos que envolvem o Supremo Tribunal Judicial, também são casos que envolvem recorrência de demissões ou banimentos.
Ela pode ser comandada por o Primeiro-Ministro ou um Ministro, escolhido pelo Primeiro-Ministro.
- Capítulo 05 - Punições:
- Capítulo 05 - Punições:
Artigo único:
As possíveis punições para serem aplicadas em uma audiência encontram-se no tópico “[DHP] Punições ®”.
O link do tópico é este: [Somente moderadores podem ver esta link]
- Capítulo 06 - Denúncias:
- Capítulo 06 - Denúncias
Artigo único:
Qualquer militar possui total liberdade para denunciar qualquer ato incorreto executado por algum militar, superior ou até mesmo membro do STJ.
Para executar a denúncia é fácil, o militar só deverá postar no tópico “[DHP] Apoio ao Polícia ®”, e aguardar que um membro do grupo lhe contacta. É recomendado o policial possuir prints ou testemunhas do caso ocorrido.
Uma denúncia tem um prazo mínimo de 4 dias para ser feita, caso contrário, a denúncia não será válida.
Qualquer denúncia postada no grupo “Família DHP - Habbo” do facebook será apagada e o responsável pela postagem será punido verbalmente, caso o problema for reincidente o responsável será punido com uma advertência.
- Capítulo 07 - Convocações:
- Capítulo 07 - Convocações
Artigo único:
As convocações são realizadas com aviso prévio quando o Primeiro-Ministro está necessitado de novos membros na equipe.
As convocações são realizadas em uma reunião com a Liderança do Supremo Tribunal Judicial.
Os militares que são convocados possuem um prazo de 24 horas para procurarem pelo Primeiro-Ministro ou Ministro, caso contrário, a convocação do policial será vetada e o Primeiro-Ministro convocará outra pessoa no lugar.
Considerações finais
Este Estatuto e todo seu conteúdo, está sobre jurisdição do Supremo Tribunal Policial da polícia DHP.
Todos os direitos reservados. Estatuto criado por sr.ff.
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